O Exame Psicológico tem previsão legal, sendo um dos requisitos para ingresso na corporação (artigo 37, inc.I, da CF/88 e artigo 5º, inc.VIII, da Lei 5.301/69 – Estatuto dos Militares Estaduais).
As causas de reprovação, por sua vez, encontram-se no Grupo XVI, Anexo E, da Resolução Conjunta nº 4.278/2013 da PMMG/CBMMG.
Em linhas gerais, o teste psicotécnico consiste em um método avaliativo de personalidade. Por meio dele é possível avaliar as capacidades psicológicas de um ou mais indivíduos na resolução e/ou desenvolvimento de determinadas atividades.
Ocorre que em algumas situações, o candidato é contraindicado ou reprovado no exame, tendo seu recurso administrativo indeferido. Surge então a dúvida? Cabe uma medida liminar contra essa decisão?
No âmbito do TJMG, no IRDR nº 1.0024.12.105255-9/002, de 29/03/2019, foi fixada a tese de que “a perícia judicial deve ficar restrita à avaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitando-se a analisar as fichas técnicas para detectar vícios interpretativos”. Essa decisão tem vinculado os magistrados estaduais.
Com a decisão acima, o TJMG mudou o entendimento antigo sobre o tema, e pacificou o assunto, sendo que atualmente só cabe medida liminar diante de algum erro formal ocorrido na realização do exame oficial ou vícios graves na sua interpretação! Geralmente esse erro/vício é apontado no recurso administrativo feito pelo psicólogo ou advogado particular! Portanto, o Poder Judiciário não analisa o mérito do exame oficial realizado pela PMMG, muito menos realiza um segundo exame através de perícia judicial. As hipóteses de cabimento, portanto, restaram bastante restritas.
Entendo que você pode estar buscando orientação sobre como proceder com a possibilidade de entrar com uma medida liminar para anular um exame psicológico da Polícia Militar. Como mencionei anteriormente, esse é um processo legal complexo e os passos específicos podem variar dependendo das leis e regulamentos do seu país e jurisdição.
BUSCANDO UMA SOLUÇÃO
Consultar um Advogado Especializado: O primeiro passo é consultar um advogado especializado em direito administrativo ou direito constitucional. Eles poderão avaliar os detalhes do seu caso, entender suas preocupações e fornecer orientações específicas com base nas leis do seu país.
Reunir Evidências: É importante reunir todas as evidências relevantes que possam sustentar sua alegação de que o exame psicológico deve ser anulado. Isso pode incluir documentos relacionados ao exame, correspondências com a Polícia Militar e quaisquer outros materiais que possam ser úteis.
Apresentar as Preocupações: Seu advogado preparará uma petição detalhando suas preocupações e fundamentos para anular o exame psicológico. Isso pode incluir alegações de falta de transparência no processo, violação de direitos, inconsistências na avaliação, entre outros pontos relevantes.
Solicitar Medida Liminar: Dentro da petição, seu advogado solicitará explicitamente uma medida liminar para suspender temporariamente os efeitos do exame até que o caso seja resolvido legalmente. Será necessário argumentar por que essa medida é necessária e como você será prejudicado se o exame continuar em vigor.
Acompanhar o Processo: Se a medida liminar for concedida, você e seu advogado deverão acompanhar o processo legal conforme ele avança. Isso pode envolver comparecer a audiências judiciais, fornecer informações adicionais solicitadas pelo tribunal e participar de quaisquer procedimentos legais necessários.
Lembre-se de que as leis e procedimentos legais podem variar amplamente e que somente um advogado familiarizado com as leis do seu país poderá fornecer orientações específicas e relevantes para o seu caso. Certifique-se de seguir as orientações do seu advogado e estar preparado para seguir todas as etapas necessárias para buscar a medida liminar.
Em caso de dúvida, procure um advogado!
GYLLIARD MATOS FANTECELLE
Advogado Criminalista (OAB/MG 100.112)
Professor universitário e palestrante.
É também o sócio-fundador do Fantecelle Advogados Associados,
referência no Brasil em atendimentos criminais complexos.
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