HABEAS CORPUS E O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL

Em se tratando de Habeas Corpus, para trancar uma Ação Penal, pode-se entender que é uma importante estratégia em termos de defesa do acusado, com grandes chances de lograr êxitos se implementado da maneira correta. Neste seguimento, vamos entender melhor tudo sobre o Habeas Corpus dentro da esfera do trancamento de uma Ação Penal.

O QUE É O HABEAS CORPUS?

O Habeas Corpus é denominado um remédio constitucional. Melhor dizendo, é um instrumento processual para garantir a liberdade de um indivíduo, ao qual este está preso ilegalmente, e também na hipótese de ter sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal, podendo também ser usado em outras situações, mas tal definição está relacionada com o indivíduo preso na esfera Penal.

QUANDO O HABEAS CORPUS PODE TRANCAR UMA AÇÃO PENAL?

Trancar uma Ação Penal é quando a defesa requer ao Judiciário que o mesmo encerre o processo no momento em que se encontre, não dando mais prosseguimento nos atos subsequentes. De forma simplificada, é quando a defesa pede ao Juiz (podendo ser também o Desembargador ou Ministros), que aquele Processo Penal contra ele iniciado pelo Ministério Público ou pelo ofendido, seja encerrado sem o devido julgamento do mérito.

QUAIS REQUISITOS PARA CONSEGUIR O TRANCAMENTO DE UMA AÇÃO PENAL COM O HABEAS CORPUS?

Para que possamos efetivar positivamente um trancamento de Ação Penal por meio do Habeas Corpus, é necessário analisar de forma detalhada e minuciosa os requisitos que devem ser preenchidos, baseando-se no Código de Processo Penal e nos precedentes dos Tribunais Superiores

De acordo com os incisos I, II e III do art. 395, CPP, a denúncia ou a queixa-crime será rejeitada quando: for manifestamente inepta; faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou, faltar justa causa para o exercício da ação penal.

1ª hipótese: Para entender a primeira hipótese do artigo supracitado, vale mencionar o artigo 41 do Código de Processo Penal, que traz em seu corpo legal que“A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.” Uma vez que a queixa-crime ou denúncia não possua os requisitos mínimos exigidos em tal tipo legal, sendo ela vaga, não individualizando as condutas, não respeitando as descrições corretas, será dada como inepta, e o Juiz deverá trancar a Ação Penal.

2ª hipótese: Já na segunda hipótese prevista no artigo, cabe dizer que todas as partes envolvidas devem possuir capacidade processual e postulatória para demandar no caso, tanto as partes de querelante e querelado, quanto o Juiz, que deverá ser imparcial e competente para a ação,  ensejando o trancamento para quaisquer irregularidades diante tais requisitos.

3ª hipótese: por fim, o último requisito previsto no artigo é a falta de justa causa para o exercício da Ação Penal. A falta de justa causa ocorre quando o Ministério Público denuncia o agente fazendo apenas meras alegações, sem possuir nenhuma prova contundentes dos fatos narrados na denúncia e sem possuir, ainda, o mínimo de indício de autoria, o que, também leva ao trancamento da Ação Penal por meio de Habeas Corpus.

 QUAL A IMPORTÂNCIA DA CONTRATAÇÃO DE UM ADVOGADO PARA IMPETRAR UM HABEAS CORPUS E TRANCAR UMA AÇÃO PENAL?

A contratação de um advogado é fundamental e não é algo simples, pois deve ser levado em consideração a sua formação e experiência com o caso, jamais contratando profissionais que nunca tenham atuado em casos similares.

A presença de um profissional especialista na área de Direto Criminal fará completa diferença no momento de impetração do Habeas Corpus, pois com sua experiência no caso irá garantir que todos os direitos do indivíduo sejam aplicados, bem como implementar todas as estratégias possíveis para que eventualmente o sujeito não seja prejudicado diante a justiça, logrando êxitos no trancamento da Ação Penal e encerramento imediato dos atos da justiça.

Em caso de dúvida, procure um advogado!

GYLLIARD MATOS FANTECELLE
Advogado Criminalista (OAB/MG 100.112)
Professor universitário e palestrante.

É também o sócio-fundador do Fantecelle Advogados Associados,
referência no Brasil em atendimentos criminais complexos.

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